MERCADO LIVRE (ACL) X MERCADO CATIVO (ACR)
O mercado de energia no Brasil está dividido em ACR (Ambiente de Contratação Regulada), onde estão os consumidores cativos, e ACL (Ambiente de Contratação Livre), formado pelos consumidores livres.
Os consumidores cativos são aqueles que compram a energia das concessionárias de distribuição às quais estão ligados. Cada unidade consumidora paga apenas uma fatura de energia por mês, incluindo o serviço de distribuição e a geração da energia, e as tarifas são reguladas pelo Governo.
Os consumidores livres compram energia diretamente dos geradores ou comercializadores, através de contratos bilaterais com condições livremente negociadas, como preço, prazo, volume, etc. Cada unidade consumidora paga uma fatura referente ao serviço de distribuição para a concessionária local (tarifa regulada) e uma ou mais faturas referentes à compra da energia (preço negociado de contrato).
O Mercado Livre de Energia se consolida como uma forma potencial de economia, meio seguro e confiável de adquirir energia elétrica por um valor negociável. Dentro de uma cadeia produtiva, todos os insumos devem ser objeto de negociação, e a energia elétrica também deve assim ser tratada.
A principal vantagem nesse ambiente é a possibilidade de o consumidor escolher, entre os diversos tipos de contratos, aquele que melhor atenda às suas expectativas de custo e benefício.
Tipos de Contratos no Mercado Livre de Energia
No Mercado Livre, a energia contratada pode ser convencional ou incentivada.
A energia incentivada foi estabelecida pelo Governo para estimular a expansão de geradores de fontes renováveis limitados a 30 MW de potência, como PCH (Pequenas Centrais Hidroelétricas), Biomassa, Eólica e Solar. Para esses geradores serem mais competitivos, o comprador da energia proveniente deles, chamada de energia incentivada, recebe descontos (de 50%, 80% ou 100%) na tarifa de uso do sistema de distribuição).
A energia convencional é proveniente dos outros tipos de geradores, como usinas térmicas a gás ou grandes hidroelétricas.
Quem pode migrar para o Mercado Livre de Energia?
Existem dois tipos de consumidores no mercado livre: Consumidor Livre e Consumidor Especial.
Consumidor Especial pode ser a unidade ou conjunto de unidades consumidoras localizadas em área contígua ou de mesmo CNPJ, cuja carga seja maior ou igual a 500 kW (soma das demandas contratadas) e tensão mínima de 2,3 kV. O Consumidor Especial pode contratar apenas Energia Incentivada.
Para ter a opção de ser Consumidor Livre, cada unidade consumidora deve apresentar demanda contratada a partir de 3.000 kW e tensão mínima de 69 kV, para data de conexão elétrica anterior a julho/1995, ou 2,3 kV, para ligação após julho/1995. O Consumidor Livre Convencional pode contratar Energia Convencional ou Incentivada.
Critérios vigentes para se tornar Consumidor Livre ou Especial:
CCEE – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
A CCEE é uma instituição pública de direito privado e sem fins lucrativos, regulada pela ANEEL, responsável pelo registro, monitoramento e liquidação de todos os contratos e pela medição de toda energia gerada e consumida no Sistema Interligado Nacional.
Criada em 2004, a CCEE sucedeu a Administradora de Serviços do Mercado Atacadista de Energia Elétrica – Asmae (1999) – e o Mercado Atacadista de Energia Elétrica – MAE (2000).
Agentes da CCEE
Os Agentes, empresas que atuam no setor de energia elétrica, dividem-se nas Categorias de Geração, Distribuição, Comercialização, Consumidores Livres e Especiais, conforme definido na Convenção de Comercialização. Os associados podem ter participação obrigatória ou facultativa.
Todos os Consumidores Livres e Especiais têm participação obrigatória na CCEE. Usinas geradoras com capacidade instalada inferior a 50 MW têm participação facultativa.
Atualmente o Mercado Livre de Energia representa 25% de toda a carga do SIN – Sistema Interligado Nacional.
O submercado Sudeste/Centro-Oeste responde por 64% do mercado livre nacional, enquanto os submercados Sul e Nordeste representam 13% cada um e Norte, 10%.